
Foto: Reprodução/Portal No Ar
O desembargador Vivaldo Pinheiro acolheu pedido do Município de Natal e determinou ao Estado que em 15 dias conclua o processo de tombamento do Hotel Reis Magos.
O magistrado fixou prazo de 15 dias, e não cinco, como o Município pediu, para que o Estado defina se vai converter o tombamento do hotel em definitivo ou se vai retirar a atual proteção provisória.
O prazo passa a contar a partir da citação do Estado.
Além disso, o desembargador determina que, se passarem os 15 dias sem que o Estado se manifeste, o Município fica autorizado a expedir alvará de demolição do hotel.
Justiça Potiguar, com informações do Blog do Dina